2020 traz novos sinais de trânsito

Foram aprovadas em Conselho de Ministros, ainda em junho, e publicadas em Diário da República hoje, dia 22 de outubro, alterações ao Regulamento de Sinalização do Trânsito. Estão enquadradas naquele que é o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária.

Houve introdução de alguns sinais, normalização de outros quer em forma, quer em dimensões, e ainda atualização dos valores mínimos e máximos das coimas aplicáveis em caso de infração.

Foram criados, por exemplo, sinais para indicar zonas de residência ou de coexistência de peões e viaturas, e zonas de circulação de emissões reduzidas, onde só poderão circular veículos considerados pouco poluentes.




Há também novos sinais verticais de perigo para avisar das possibilidades de a via ser atravessada por anfíbios e por linces ibéricos, e ainda para aproximação de passagem de velocípedes.



O decreto regulamentar prevê ainda que, em locais "de especial perigosidade", possam existir inscrições de sinais de trânsito no pavimento, como a proibição de exceder a velocidade máxima, para complementar a sinalização vertical.

Nos sinais de obrigatoriedade, teremos agora, por exemplo, um de via obrigatória para motociclos e um sinal de via reservada para veículos com alta taxa de ocupação - veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor.




Estas alterações trazem também uniformização para os sinais dos condutores.


Na sinalização temporária (usada, por exemplo, quando obras obrigam a corte de via e circulação alternada), passam a ser poucas as situações em que podem ser utilizadas raquetas em vez de sinalização luminosa.

Os sinais colocados na via pública a partir de 1 de abril de 2020 terão que respeitar as novas regras. Os sinais pré-existentes e que não estejam de acordo com o novo regulamento mantêm-se válidos até necessidade de substituição ou até 2030, altura em que terão mesmo que ser trocados. 


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